Regulamento do Canal de Escuta
Minuta em revisão pelo jurídico. Versão 0.3, de 20/10/2026. Os trechos entre colchetes ainda serão preenchidos.
1. Para que serve
O Canal de Escuta é o meio oficial do Morcegão Supermercado para receber relatos sobre o que acontece no trabalho, sem que quem relata precise se identificar. Ele faz parte do gerenciamento de riscos psicossociais exigido pela NR-1, capítulo 1.5, e segue as medidas de prevenção ao assédio da Lei 14.457/2022.
2. Quem pode usar
- Todos os empregados, pelo botão "Canal de Escuta" da Área do Colaborador.
- Quem trabalha na loja sem ser empregado (terceirizados, promotores), pelo código do canal que está no cartaz das áreas de funcionários.
3. O que relatar
- Assédio moral ou sexual.
- Discriminação.
- Violência ou ameaça.
- Metas abusivas ou sobrecarga.
- Problemas de jornada e pausas.
- Condições de trabalho.
- Retaliação por ter feito um relato.
- Desigualdade salarial.
- Fraude, desvio ou conduta antiética.
- Qualquer outro assunto do trabalho que precise ser apurado.
Você pode relatar o que aconteceu com você ou o que presenciou.
4. O que não é para o canal
- Emergência ou risco imediato: ligue 190.
- Violência contra a mulher: ligue 180.
- Reclamações de clientes e assuntos de compras, vendas ou estoque, que têm os seus próprios caminhos.
5. Como relatar
- Abra o canal pelo botão da Área do Colaborador ou pelo código do canal.
- Escolha o assunto e conte o que aconteceu: o quê, onde, com que frequência e quem estava envolvido.
- Se quiser, anexe fotos.
- Guarde o código de acompanhamento que aparece no fim. Ele é a única forma de acompanhar o relato e ler as respostas. Se você perder o código, não temos como recuperá-lo.
6. Anonimato
- O canal não registra nome, login, e-mail, matrícula, endereço IP, aparelho nem o horário exato do envio.
- Para se proteger ainda mais, prefira o seu celular com dados móveis, e não o wi-fi da loja.
- Evite no texto detalhes que só você saberia, como o seu turno exato ou uma conversa só entre duas pessoas, a menos que queira ser identificado.
- Se quiser se identificar, pode escrever o seu nome no relato. A escolha é sua.
7. Quem analisa
O comitê de apuração, formado por pelo menos duas pessoas indicadas pela empresa:
- Ninguém do comitê administra as contas dos colaboradores.
- Cada membro assina um termo de confidencialidade.
- Quem for citado num relato se afasta da apuração daquele caso.
- Só o comitê consegue ler os relatos. Cada leitura fica registrada.
8. Prazos
| Etapa | Prazo |
|---|---|
| Primeira análise do relato | [5 dias úteis] |
| Primeira resposta pelo código de acompanhamento | [10 dias úteis] |
| Conclusão da apuração | [60 dias], prorrogáveis uma vez, com registro do motivo |
| Risco à integridade física | Imediato |
9. Como é a apuração
- O relato abre a apuração. Nenhuma punição é aplicada só com base nele: o comitê reúne outros elementos, como testemunhas, registros de ponto, escalas e imagens.
- O comitê pode fazer perguntas pelo próprio canal. Você lê e responde com o código de acompanhamento, sem se identificar.
- Quem é apontado no relato é informado dos fatos e tem o direito de se manifestar antes de qualquer decisão. Essa pessoa não fica sabendo quem relatou, porque nem o comitê sabe.
- As medidas possíveis seguem a política de conduta da empresa e a legislação trabalhista.
10. Acompanhamento
Com o código de acompanhamento você vê em que etapa o relato está (recebido, em análise, em apuração, aguardando a sua resposta, concluído ou arquivado), lê as mensagens do comitê e pode complementar o relato.
11. Proibição de retaliação
É proibido retaliar quem fez um relato de boa-fé, quem testemunhou ou quem colaborou com a apuração. Retaliação é falta grave e pode ser relatada pelo próprio canal, que tem uma categoria só para isso.
12. Boa-fé
O canal existe para relatos verdadeiros. Inventar fatos para prejudicar alguém é conduta grave. Relatar algo que você acredita ser verdade, mesmo que a apuração não confirme, não é má-fé.
13. Sigilo e guarda
- Cada relato é guardado por 6 anos, contados do dia do envio. Depois disso, ele e tudo o que é dele (mensagens, andamento e fotos) são eliminados automaticamente.
- Ninguém pode apagar ou alterar um relato antes desse prazo. O comitê confere periodicamente um selo de integridade que mostraria qualquer tentativa.
- O comitê só imprime ou salva um relato em PDF quando a apuração exigir — por exemplo, para um processo ou uma autoridade. Cada impressão fica registrada no sistema, e a cópia é guardada só pelo comitê, em local trancado, e destruída quando não for mais necessária, no máximo ao fim do prazo de guarda do relato.
- Os detalhes estão no Aviso de privacidade do Canal de Escuta.
14. Outros caminhos
Você também pode procurar, a qualquer momento:
- o Ministério Público do Trabalho (MPT);
- a Superintendência Regional do Trabalho;
- a Polícia, pelo 190;
- a Central de Atendimento à Mulher, pelo 180;
- o Disque Direitos Humanos, pelo 100.
15. Vigência
Este regulamento vale a partir de [DATA DE PUBLICAÇÃO] e é revisto pelo menos uma vez por ano, ou quando a lei mudar.