Canal de Escuta
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Regulamento do Canal de Escuta

Minuta em revisão pelo jurídico. Versão 0.3, de 20/10/2026. Os trechos entre colchetes ainda serão preenchidos.

1. Para que serve

O Canal de Escuta é o meio oficial do Morcegão Supermercado para receber relatos sobre o que acontece no trabalho, sem que quem relata precise se identificar. Ele faz parte do gerenciamento de riscos psicossociais exigido pela NR-1, capítulo 1.5, e segue as medidas de prevenção ao assédio da Lei 14.457/2022.

2. Quem pode usar

  • Todos os empregados, pelo botão "Canal de Escuta" da Área do Colaborador.
  • Quem trabalha na loja sem ser empregado (terceirizados, promotores), pelo código do canal que está no cartaz das áreas de funcionários.

3. O que relatar

  • Assédio moral ou sexual.
  • Discriminação.
  • Violência ou ameaça.
  • Metas abusivas ou sobrecarga.
  • Problemas de jornada e pausas.
  • Condições de trabalho.
  • Retaliação por ter feito um relato.
  • Desigualdade salarial.
  • Fraude, desvio ou conduta antiética.
  • Qualquer outro assunto do trabalho que precise ser apurado.

Você pode relatar o que aconteceu com você ou o que presenciou.

4. O que não é para o canal

  • Emergência ou risco imediato: ligue 190.
  • Violência contra a mulher: ligue 180.
  • Reclamações de clientes e assuntos de compras, vendas ou estoque, que têm os seus próprios caminhos.

5. Como relatar

  1. Abra o canal pelo botão da Área do Colaborador ou pelo código do canal.
  2. Escolha o assunto e conte o que aconteceu: o quê, onde, com que frequência e quem estava envolvido.
  3. Se quiser, anexe fotos.
  4. Guarde o código de acompanhamento que aparece no fim. Ele é a única forma de acompanhar o relato e ler as respostas. Se você perder o código, não temos como recuperá-lo.

6. Anonimato

  • O canal não registra nome, login, e-mail, matrícula, endereço IP, aparelho nem o horário exato do envio.
  • Para se proteger ainda mais, prefira o seu celular com dados móveis, e não o wi-fi da loja.
  • Evite no texto detalhes que só você saberia, como o seu turno exato ou uma conversa só entre duas pessoas, a menos que queira ser identificado.
  • Se quiser se identificar, pode escrever o seu nome no relato. A escolha é sua.

7. Quem analisa

O comitê de apuração, formado por pelo menos duas pessoas indicadas pela empresa:

  • Ninguém do comitê administra as contas dos colaboradores.
  • Cada membro assina um termo de confidencialidade.
  • Quem for citado num relato se afasta da apuração daquele caso.
  • Só o comitê consegue ler os relatos. Cada leitura fica registrada.

8. Prazos

EtapaPrazo
Primeira análise do relato[5 dias úteis]
Primeira resposta pelo código de acompanhamento[10 dias úteis]
Conclusão da apuração[60 dias], prorrogáveis uma vez, com registro do motivo
Risco à integridade físicaImediato

9. Como é a apuração

  • O relato abre a apuração. Nenhuma punição é aplicada só com base nele: o comitê reúne outros elementos, como testemunhas, registros de ponto, escalas e imagens.
  • O comitê pode fazer perguntas pelo próprio canal. Você lê e responde com o código de acompanhamento, sem se identificar.
  • Quem é apontado no relato é informado dos fatos e tem o direito de se manifestar antes de qualquer decisão. Essa pessoa não fica sabendo quem relatou, porque nem o comitê sabe.
  • As medidas possíveis seguem a política de conduta da empresa e a legislação trabalhista.

10. Acompanhamento

Com o código de acompanhamento você vê em que etapa o relato está (recebido, em análise, em apuração, aguardando a sua resposta, concluído ou arquivado), lê as mensagens do comitê e pode complementar o relato.

11. Proibição de retaliação

É proibido retaliar quem fez um relato de boa-fé, quem testemunhou ou quem colaborou com a apuração. Retaliação é falta grave e pode ser relatada pelo próprio canal, que tem uma categoria só para isso.

12. Boa-fé

O canal existe para relatos verdadeiros. Inventar fatos para prejudicar alguém é conduta grave. Relatar algo que você acredita ser verdade, mesmo que a apuração não confirme, não é má-fé.

13. Sigilo e guarda

  • Cada relato é guardado por 6 anos, contados do dia do envio. Depois disso, ele e tudo o que é dele (mensagens, andamento e fotos) são eliminados automaticamente.
  • Ninguém pode apagar ou alterar um relato antes desse prazo. O comitê confere periodicamente um selo de integridade que mostraria qualquer tentativa.
  • O comitê só imprime ou salva um relato em PDF quando a apuração exigir — por exemplo, para um processo ou uma autoridade. Cada impressão fica registrada no sistema, e a cópia é guardada só pelo comitê, em local trancado, e destruída quando não for mais necessária, no máximo ao fim do prazo de guarda do relato.
  • Os detalhes estão no Aviso de privacidade do Canal de Escuta.

14. Outros caminhos

Você também pode procurar, a qualquer momento:

  • o Ministério Público do Trabalho (MPT);
  • a Superintendência Regional do Trabalho;
  • a Polícia, pelo 190;
  • a Central de Atendimento à Mulher, pelo 180;
  • o Disque Direitos Humanos, pelo 100.

15. Vigência

Este regulamento vale a partir de [DATA DE PUBLICAÇÃO] e é revisto pelo menos uma vez por ano, ou quando a lei mudar.